Por unanimidade os parlamentares votaram pelo arquivamento do projeto de lei complementar n° 09/2023, que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais que sejam pais ou responsável legal por criança portadora da síndrome do espectro autista. 6y6821
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) se baseou pelo parecer jurídico o qual cita inconstitucionalidade e ilegalidade da tramitação do presente substitutivo e apresentou no plenário a sugestão de arquivamento do mesmo.
De acordo com o vereador e presidente da CCJ, Rafael Tonial, o executivo enviou o projeto vedando o direito de reduzir a carga horária em 50% dos servidores públicos que são pais ou responsáveis por crianças autistas.
Segundo o parlamentar o direito já é previsto em lei federal.
Conforme o parecer jurídico, em que pese a tentativa de limitar o direito de redução da jornada de trabalho aos servidores que laborem mais de 20h (vinte horas), esta modificação não é possível, tendo em vista o precedente do STF no julgamento do RE 1.237.867[1].
É preciso compreender que o fato gerador do direito à redução da jornada de trabalho não se vincula com o tamanho da carga horária total, e sim com o fato do servidor ser um dos pais ou responsáveis pela criança com transtorno do espectro autista.
Houve o posicionamento também quanto a exigência de exames e laudos médicos que comprovem a referida síndrome. Rafael citou que uma vez se comprovando o transtorno não seja mais necessário a explanação dos documentos.