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Home Legislativo

Vereadores arquivam projeto que retira redução da jornada de trabalho de servidores responsáveis por pessoas com transtorno do espectro autista 4n3t1n

Parlamentar sugeriu que os laudos médicos que comprovem a deficiência não sejam solicitados todo ano 5p401g

por Redação
21 de junho de 2023 - 14:56
em Legislativo
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Vereadores arquivam projeto que retira redução da jornada de trabalho de servidores responsáveis por pessoas com transtorno do espectro autista
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Por unanimidade os parlamentares votaram pelo arquivamento do projeto de lei complementar n° 09/2023, que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais que sejam pais ou responsável legal por criança portadora da síndrome do espectro autista. 6y6821

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) se baseou pelo parecer jurídico o qual cita inconstitucionalidade e ilegalidade da tramitação do presente substitutivo e apresentou no plenário a sugestão de arquivamento do mesmo.

De acordo com o vereador e presidente da CCJ, Rafael Tonial, o executivo enviou o projeto vedando o direito de reduzir a carga horária em 50% dos servidores públicos que são pais ou responsáveis por crianças autistas.

Segundo o parlamentar o direito já é previsto em lei federal.

Conforme o parecer jurídico, em que pese a tentativa de limitar o direito de redução da jornada de trabalho aos servidores que laborem mais de 20h (vinte horas), esta modificação não é possível, tendo em vista o precedente do STF no julgamento do RE 1.237.867[1].

É preciso compreender que o fato gerador do direito à redução da jornada de trabalho não se vincula com o tamanho da carga horária total, e sim com o fato do servidor ser um dos pais ou responsáveis pela criança com transtorno do espectro autista.

Houve o posicionamento também quanto a exigência de exames e laudos médicos que comprovem a referida síndrome. Rafael citou que uma vez se comprovando o transtorno não seja mais necessário a explanação dos documentos.

Tags: camaradevereadorescapinzalsclegislativo


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