Um homem foi condenado a 1.080 anos de prisão por ter estuprado a enteada em pelo menos 90 ocasiões distintas, em um município do Norte do Estado. Esta é uma das maiores penas da história do PJSC já aplicadas a uma pessoa, de acordo com Tribunal de Justiça. 2v263z
O réu, que já está encarcerado, foi preso em flagrante ao ser surpreendido pela mãe da criança em mais um crime.
Os crimes iniciaram em 2019, quando a menina tinha apenas 8 anos de idade, e perduraram até 2023. Narra a denúncia que por cerca de 90 vezes o homem praticou estupro e outros atos libidinosos com a menina.
Para a consumação dos atos, ele se aproveitava da condição de vulnerabilidade da criança em decorrência da pouca idade e condição de padrasto, o que lhe permitia ficar a sós com ela.
Porém, no dia da prisão, a mãe da vítima retornou para casa sem prévio aviso e surpreendeu o companheiro quando saía do closet sem roupa. Embora o denunciado a tenha impedido de entrar no cômodo, a mãe visualizou a filha sob uma prateleira, enrolada em roupas que não eram delas.
Desconfiada, a mulher acionou a Polícia Militar, que confirmou a suspeita e efetuou a prisão. A materialidade e a autoria do crime foram comprovadas, especialmente no depoimento prestado pela vítima, por testemunhas e pela própria confissão do réu.
Para a valoração da pena, o magistrado explica na sentença que o decurso de tempo da prática do crime denota não a continuidade, mas sim a habitualidade da prática. Todas as ações cometidas de modo diferente e com absoluta consciência. Isso faz transparecer, prossegue o juiz, muito mais um estilo de vida criminoso do que delitos ocasionais praticados em sequência, o que de nenhuma forma pode ser subsídio para o abrandamento da pena, como ocorre no caso de continuidade. Afinal, destaca o sentenciante, a conduta mais reprovável deve ter uma resposta mais severa do Estado, em vez de ser motivo de benefício ao agente.
O réu foi condenado, em regime inicial fechado, sem direito a recorrer em liberdade.