Uma mulher acusada de furto e estelionato permanecerá presa. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinada em 5 de junho pelo ministro Carlos Cini Marchionatti, negou o pedido de prisão domiciliar da defesa.
Os crimes, que incluíram furtos em farmácias de Ipira e Piratuba em janeiro de 2025 e um estelionato em hotel, foram cometidos pela mulher e um homem, na companhia de uma filha menor de idade.
Após a conclusão do inquérito policial pela Polícia Civil de Piratuba e o encaminhamento ao Poder Judiciário de Capinzal, o Ministério Público solicitou a prisão preventiva do casal.
O pedido foi acolhido pela juíza Jéssica Evelyn Campos Figueredo Neves, e os suspeitos foram detidos em abril, na cidade de Videira.
O ministro Marchionatti justificou a manutenção da prisão citando o fato de a mulher ter exposto a filha à prática criminosa, indeferindo o habeas corpus.